Estatutos do Estudante: O privilégio (motivante)
Visando proporcionar flexibilidade à realidade experienciada por cada discente, os Estatutos do Estudante, previstos pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), garantem que as limitações pessoais — falta de tempo ou indisponibilidade de frequentar as aulas a tempo inteiro — não representem um obstáculo ao sucesso, através da atribuição de direitos excecionais e da personalização do percurso educacional.
Porque… As capacidades e necessidades individuais deverão estar (sempre) em primeiro!
Categorias?
- Trabalhador-Estudante: Aluno que trabalha parcialmente, por conta de outrem, por conta própria, ou que desempenha o papel de cuidador informal;
- Dirigente Associativo: Aluno que pertence a organizações políticas ou associações semelhantes, inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Bombeiro: Aluno inserido nos Quadros da Autoridade Nacional da Proteção Civil, com pelo menos 24 meses de serviço efetivo;
- Militar: Aluno que preste serviço militar nos mais diversos regimes de contrato e de voluntariado;
- Necessidades Educativas Especiais (NEE’s): Aluno com limitações motoras e/ou psicológicas, que apresente dificuldades no seu desempenho académico;
- Estudante-Atleta: Aluno federado ou pertencente a um clube, inscrito em campeonatos e competições desportivas;
- Praticante de Desporto de Alto Rendimento: Aluno que obtém classificações e resultados de elevado mérito, aferidos em função dos padrões internacionais;
- Praticante Religioso: Aluno que realiza confissões religiosas, santificando um dia por semana, diverso do domingo;
- Mãe ou Pai.
Regalias?
> Escolha de turmas ou horários mais adequados;
> Usufruto de faltas automaticamente justificadas;
> Dispensa de um número mínimo de unidades curriculares;
> Solicitação da alteração da entrega de trabalhos ou da realização de exames;
> Substituição da avaliação contínua por um teste ou tarefa;
> Obtenção de um membro do corpo docente para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar.
Requisição?
O pedido é efetuado, mediante a entrega dos documentos oficiais e certificados comprovativos, que variam de acordo com o Decreto pretendido, bem como com as especificações e exigências estipuladas.
Dirige-te aos Serviços ou Gabinetes de Ação Social e assegura que o conhecimento é guiado pelo teu potencial.
Validade?
Com renovação anual, face ao progresso colegial, a transição de ano ou a aprovação em metade das disciplinas é imperativa.
Diz “NÃO” aos condicionalismos externos!