Governo deve distinguir com “clareza” as missões das Universidades e dos Politécnicos
O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) apela ao Governo para que clarifique o caráter binário do sistema de organização do Ensino Superior – dividido entre Politécnicos e Universidades – na reforma do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) em curso, afirmando que deverá identificar “com maior clareza os critérios e a tipificação a que as Instituições devem obedecer”, através de uma “decisão que reduza as ambiguidades hoje existentes”.
Nos seus contributos, invoca, ainda, que se explicitem os diferentes recursos que devem ser atribuídos para “a diversidade de missões, o número de estudantes e de Unidades de Investigação positivamente avaliadas”, advertindo o Estado que “importa que a decisão a tomar promova a diversidade institucional e o estabelecimento de consórcios que permitam às Instituições ganhar escala sem perda da cobertura territorial.”
António Sousa Pereira, Presidente do CRUP, confia que a Comissão de Avaliação proponha soluções que reforcem o estatuto de autonomia, de que é exemplo o regime fundacional: “A verdade é que este regime conduziu a uma nova forma de funcionar das Universidades que o adotaram, transformando a sua gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos e alargando o seu quadro de autonomia”, o que possibilitou o desenvolvimento de diversas estratégias para atingir financiamentos complementares, com menor dependência do Estado, salvaguardando o serviço público.
Segundo as recomendações, o RJIES deverá, então, passar a incluir uma densificação da presença da missão de Investigação nas IES, objetivando-a como estruturante da sua atividade, associando-a a recursos humanos especializados, organizados em Unidades de Investigação, dotadas do equipamento científico adequado e com financiamento consignado: “Importa que o RJIES reforce o reconhecimento do papel das Universidades no sistema científico, preveja a existência e a organização de recursos humanos dedicados e estabeleça a necessidade de financiamento com origem no Orçamento do Estado consignado ao desenvolvimento da investigação.”