Se chegaste agora ao Ensino Superior, mas já tiveste tempo para perceber toda a burocracia que implica ser estudante do ensino superior, não é?!
Mas, há burocracias que podem mesmo valer a pena e facilitar bastante a tua vida, especialmente se tiveres de conjugar a vida de estudante com uma outra atividade.
Em determinadas situações previstas na legislação, poderás usufruir de regalias especiais, desde que comproves que reúnes as condições necessárias para requerer o estatuto. Para simplificar toda a informação que está disponível em inúmeros sites diferentes, vamos explicar-te o que precisas de saber sobre os principais estatutos disponíveis para estudantes do Ensino Superior.
Trabalhador-Estudante
Quem pode usufruir?
- For trabalhador por conta de outrem
- Trabalhador por conta própria
- Frequenta curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.
- Tiver usufruído deste estatuto antes e atualmente esteja em situação de desemprego involuntário.
Nota: O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega, no Serviço de Gestão Académica, da declaração da entidade patronal com a indicação do número de identificação da Segurança Social ou do número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações.
Estudante-Atleta
“A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida” de acordo com o Decreto-Lei nº 55/2019 de 24 de abril.
Quais os benefícios?
- Ter prioridade na escolha de horários e turmas;
- Poder faltar para participar em competições oficiais;
- Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências.
Bombeiro
Quem pode usufruir?
Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo.
Quais os benefícios?
Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso.
- Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
- Realizar, em data a combinar com o docente ou de acordo com as normas do estabelecimento de ensino, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional.
Estatuto Dirigente Associativo
Quem pode usufruir?
Membros de órgãos sociais das associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
É da responsabilidade da direção da associação comunicar, através do requerimento, quais os dirigentes que podem usufruir do respetivo estatuto.
Quais os benefícios?
- Poder faltar às aulas devido à comparência em reuniões dos órgãos a que pertencem, no caso destas coincidirem com o período de aulas;
- Poder faltar às aulas devido à comparência em atos de manifesto interesse associativo.
Como requerer os estatutos?
Cada Instituição do Ensino Superior e cada estatuto têm as suas especificações e exigências. Deves consultar o site da tua faculdade para saberes exatamente que documentos necessitas entregar. No geral, é necessário a apresentação de documentos oficiais que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial.