Os testes rápidos de Antígeno Nasofaríngeo à Covid-19, feitos nas farmácias ou em laboratórios, vão passar a ter uma comparticipação de 100 por cento. Trata-se de ” um regime excecional e temporário de comparticipação” como forma de ajudar a controlar a propagação do vírus.
A medida entra em vigor já a partir desta quinta-feira, dia 1 de julho e, segundo a portaria publicada em Diário da República, cada utente poderá realizar até quatro testes por mês.
Sendo “o resultado obtido no TRAg de uso profissional é comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab”.
Contudo, esta medida não se aplica em determinados casos, nomeadamente a utentes:
- “com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias”
- “com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2”
- “menores de 12 anos”
O Governo justifica este regime excecional com a necessidade de “intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia COVID-19”.