A carreira dupla é uma forma que tens de encarar esta nova fase da tua vida – nesta altura em que chegas ao Ensino Superior. Para além de estudares, podes manter (ou começar) o teu caminho desportivo e tornares-te estudante-atleta.
No próximo ano letivo, entra em vigor, o estatuto estudante-atleta – aprovado no passado mês de abril pelo executivo nacional na sequência da Resolução da Assembleia da República – que visa apoiar o desenvolvimento da carreira dupla nas instituições de Ensino Superior.
O estatuto estudante-atleta surge para motivar a representação desportiva das instituições de Ensino Superior e das associações de estudantes e também para apoiar os atletas federados – que durante a frequência de um curso superior mantenham a atividade desportiva.
Em anos anteriores, cada instituição de Ensino Superior regulamentava individualmente os benefícios e as obrigações dos estudantes-atletas – que muitas das vezes era exclusivo para atletas federados; no próximo ano letivo, as regras aplicam-se de uma forma uniforme em todas as Universidades e Institutos Politécnicos.
Deste modo, as instituições de Ensino Superior e os estantes-atletas podem elevar o nível das competições desportivas (académicas e outras) e dos respetivos participantes.
A criação do estatuto estudante-atleta contou com a colaboração do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e da Federação Académica do Desporto Universitário.
Atuais e antigos estudantes-atletas que conheces:
- Sara Moreira (Atletismo)
- Fernando Pimenta (Canoagem)
- Telma Pereira (Futsal)
- Nelson Évora (Atletismo)
- Naide Gomes (Atletismo)
- Rui Bragança (Taekwondo)
Direitos do ESTUDANTE-ATLETA
> Escolher, de modo prioritário, horários ou turmas
> Revelar faltas por representação em competições oficiais
> Ver alteradas as datas importantes (testes, exames, frequências)*
> Realizar, no mínimo, dois exames na época especial de exames
*quando coincidem com as datas das competições
Deveres do ESTUDANTE-ATLETA
> Praticar desporto
> Cumprir as regras da modalidade
> Ser fiel aos princípios do fairplay
> Defender e respeitar o estabelecimento de ensino que representam
> Ter aproveitamento escolar
> Participar em campeonatos e competições
> Participar em 75% dos treinos (ou +)*
> Classificar-se no 1.º terço das tabelas**
*25% no caso de atletas federados
** para praticantes de modalidades desportivas individuais
E tu? Vais ser estudante-atleta?
[Imagem: Pixabay]