Informa-te aqui sobre os teus Estatutos de Estudante no Ensino Superior
O Ensino Superior é um universo de coisas que te permite abrir horizontes e enriquece o teu currículo. Não deixes que a falta de tempo ou indisponibilidade de frequentar as aulas a tempo inteiro, pelas mais variadas razões, impossibilitem de seguires a tua vida académica.
Estão previstas pela Direção-Geral do Ensino Superior estatutos de estudante para não condicionar o teu sucesso no Ensino Superior. Estas condições são destinadas aos alunos que comprovem que podem usufruir de alguns direitos excecionais.
Ao estudante que lhe seja atribuído um estatuto, é possível escolher as turmas ou os horários que sejam mais adequados; frequentar as aulas em turmas diferentes; ter faltas automaticamente justificadas; podes estar dispensado de um número mínimo de unidades curricular ou aulas; solicitar a alteração da entrega de trabalhos ou da realização de exames; substituir a avaliação contínua por um teste ou trabalho; dispor de um membro do corpo docente para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar.
Podes solicitar o estatuto de estudante se te identificares alguma das seguintes posições:
1. Estudante que realizam confissões religiosas durante um dia de semana em específico;
2. Estudante que trabalha em tempo parcial (por conta de outrem, por conta própria ou até cuidadores informais);
3. Estudante que pertencem a organizações políticas ou associações semelhantes inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
4. Estudante bombeiro inserido nos quadros de pessoal da Autoridade Nacional da Proteção Civil, com pelo menos dois anos de serviço efetivo;
5. Estudante com limitações motoras e/ou psicológicas que apresentem dificuldades no seu desempenho académico (NEEs);
6. Estudante atleta, federado ou que pertencem a um clube inscrito em campeonato e competições desportivas;
7. Estudante grávida ou pais;
8. Estudante militar ou que prestem serviço militar nos mais diversos regimes de contrato e de voluntariado.
A solicitação do estatuto deve ser realizada através dos Serviços Académicos da instituição de Ensino Superior onde te inscreveste e deves entregar os documentos oficiais e certificados para comprovar que cumpres os requisitos para que te seja atribuído o respetivo estatuto.
Os documentos variam de acordo com o estatuto que pretendes requerer:
No caso do Estatuto-Atleta; Praticantes Religiosos; Participantes Associativos; NEEs; Pai e Mãe é necessário o Requerimento Geral a pedir o estatuto e comprovativos oficiais.
O Trabalhador-Estudante de uma entidade privada é necessário uma declaração da própria entidade patronal com carimbo ou assinatura oficial e o número de beneficiário da Segurança Social. No caso de ser um trabalhador independente, tens que apresentar a declaração de início de atividade emitida pela repartição de finanças e declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social.
O Estatuto-Bombeiro é preciso entregar o requerimento geral a pedir o estatuto e uma declaração da corporação de Bombeiros.
Para os desportistas federados e de alto rendimento, o Estatuto-Atleta, é necessário proceder à entrega a uma declaração emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude.
Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) necessitam de entregar um atestado onde constam as limitações motoras e/ou psicológicas por um especialista dos domínios em causa.
Para mais informações e em particular ao teu caso, dirige-te aos Serviços de Ação Social ou aos Gabinetes de Ação Social da tua universidade.