A lei da eutanásia foi hoje aprovada na Assembleia da República com maioria absoluta. Sendo que, o Parlamento registou 136 votos a favor, 78 contra e quatro abstenções (duas do PSD e duas do PS).
A legislação prevê que pode pedir a morte medicamente assistida ( eutanásia) uma pessoa “maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal”.
Devido às restrições em vigor no parlamento em virtude da Covid-19, esta votação levou cerca de meia hora e aconteceu por etapas, com os deputados que votaram a entrar e sair da sala das sessões, num total de três chamadas para votação.
Dos 230 deputados que compõem a Assembleia da República, 218 participaram na votação- 215 de forma presencial e os restantes por vídeoconferência.
O diploma já tinha sido anteriormente aprovado na comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção por parte do PSD.
A lei entra vigor depois de aguardar três dias por reclamações – para decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que a pode vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgar.
Neste caso, Portugal será o quarto país na Europa, e o sétimo no mundo, a aprovar a despenalização da morte medicamente assistida, “quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, sob condições já referidas anteriormente.