Os animais já não são coisas. E agora? O que significa na prática a lei que entrou em vigor a 1 de maio?
Já te tínhamos contado sobre a aprovação da alteração ao Código Civil português, que aconteceu em dezembro de 2016. Entretanto, já foi publicada em Diário da República e entrou finalmente em vigor no primeiro dia do mês de maio. Mas o quê, exatamente?
Os animais já não são vistos, à face da lei, como “coisas”. Isso significa que passam a ser abrangidos por um novo estatuto jurídico e reconhecidos como “seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de proteção jurídica”. Esta nova lei abrange todos os animais, especialmente aqueles que são de estimação.
A lei diz que os animais, não sendo coisas, continuam a ser objeto do direito de propriedade. Mas a propriedade não abrange a possibilidade de, “sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte”.
Agredir ou matar um animal implica agora “indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”, enquanto que o roubo é punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. A apropriação ilegítima de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade” também incorre nas mesmas penas.
Finalmente, em caso de divórcio, os animais de companhia devem ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”. No caso de ser uma separação litigiosa, cabe ao juiz decidir com quem ficam os animais, se houver disputa.
A nova legislação resultou dos projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República.
[Fonte: Público e Shifter.pt]