Aplicação do Estatuto Estudante-Atleta: cumprir a lei
A publicação do Estatuto Estudante-Atleta, Decreto de Lei n.º 55/2019, publicado em Diário da República no dia 24 de abril de 2019, foi sem dúvida uma grande conquista para o sistema desportivo nacional. É inegável o impacto direto que a publicação deste estatuto terá na vida de milhares de estudantes-atletas, sendo um excelente instrumento para aumento da prática desportiva na população mais jovem e de promoção das carreiras duais.
Mas este estatuto não pode ser apenas um conjunto de artigos de um decreto-lei. Tem que efetivamente ser aplicado! Estamos a falar do cumprimento de uma lei portuguesa e não podemos aceitar que existam Instituições de Ensino Superior que ainda não o façam.
A FADU tem conhecimento que a larga maioria das instituições ainda não cumpre com a totalidade dos direitos mínimos atribuídos pela lei aos estudantes-atletas, nomeadamente a prioridade na escolha de horários ou turmas. Apesar do documento exigir que todas as instituições regulamentassem internamente a aplicação do estatuto até ao início do presente ano letivo, a FADU vai dar o benefício da dúvida. Mas não aceitaremos que no início do segundo semestre o total cumprimento do Estatuto Estudante-Atleta ainda não seja uma realidade.
A FADU, em conjunto com os seus associados, será sempre a voz daqueles a que lhe sejam negados os seus direitos. Vamos por isso estar atentos, promover um balanço e apresentar as necessárias melhorias para uma futura revisão do documento, sempre em defesa do desporto universitário e dos seus principais intervenientes: os estudantes-atletas.
Texto de André Reis – Presidente da Federação Académica do Desporto Universitário