No seguimento do Encontro Nacional de Direções Associativas que aconteceu este fim de semana no Porto, a Federação Académica de Lisboa pede melhorias na atribuição das bolsas de estudo para os estudantes do Ensino Superior português.
Porque não foi ainda feito o pagamento das bolsas de estudo referente ao mês de fevereiro? Esta é a principal interrogação que o movimento associativo estudantil coloca ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, depois do último Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA).
No comunicado feito pela Federação Académica de Lisboa (FAL) é também referida a aprovação de vários documentos, como a sugestão da revisão do regulamento de atribuição de bolsas de estudo através da “implementação de contratos de tipologia plurianual, no momento da atribuição da bolsa e com a duração do ciclo de estudos, com a possibilidade do estudante se candidatar em qualquer momento do ano”.
Os estudantes concordaram ainda na “criação de um mecanismo de comunicação entre os Serviços de Ação Social Escolar e os Serviços de Ação Social do Ensino Superior, de forma a preservar o histórico do agregado familiar no momento do acesso ao Ensino Superior, sinalizando, aquando da candidatura, situações de vulnerabilidade acrescida”.
De resto, do ENDA resultou também a defesa da dedução, até um determinado limite, das “despesas de saúde respeitantes a doenças crónicas ou prolongadas” na fórmula aplicada na atribuição das bolsas de estudo, que no entender dos estudantes são “encargos imprescindíveis dos quais dependem um ou mais elementos do agregado familiar”. A inclusão de majorações no valor total da bolsa a alunos com necessidades educativas especiais comprovadas é igualmente sugerida, bem como a obrigatoriedade da existência de gabinetes de apoio para este grupo de estudantes.
A FAL refere ainda que o movimento estudantil propôs à tutela a revisão do estatuto de bolseiro de investigação para que, “mediante a modalidade de contratação estabelecida, o valor remuneratório contemple um aumento em valor proporcional ao valor correspondente às deduções efetuadas pelos investigadores”.
Por fim, foi ainda proposta a atribuição às instituições de Ensino Superior Politécnico a competência legal para outorgar um ciclo de estudos que corresponda ao nível 8 no Quadro Europeu de Qualificações (3º ciclo).
[Fonte: Federação Académica de Lisboa]