DECO | Posso trocar o presente?
A troca de presentes na quadra natalícia obriga, com alguma frequência, à troca de artigos, seja por não servir ou não gostar.
No entanto, nada na lei obriga os comerciantes a trocar ou a receber, com obrigação de reembolso, um produto que não tenha qualquer defeito ou mau funcionamento comprado em loja física, embora seja prática corrente os comerciantes, sobretudo em épocas festivas, quando o volume de compras é maior, oferecerem a cortesia da troca de produtos, que estão em perfeitas condições.
Como o seguro morreu de velho, aconselhamos-te a que, antes de fazeres a compra, confirmes se é possível trocar ou devolver o artigo e até quando o poderás fazer, garantindo essa possibilidade.
Assim, se não ouvires a frase “para trocas ou devoluções, tem até 15 de janeiro mediante apresentação do talão”, pergunta se existe alguma política da loja, em relação às trocas, e combinando essa eventualidade.
Mas se comprares o presente numa loja online, tens 14 dias seguidos (prazo de livre resolução) para, se necessário, devolver o presente, sem problemas ou pagamentos extra. Nem necessitas de invocar o motivo da troca do artigo.
Se o presente que compraste online for “personalizado”, exemplificando, a camisola da seleção de futebol com o nome do presenteado gravado, então não o poderás trocar. O mesmo acontece com um CD ou um DVD a que se retirou o selo.
Não te esqueças de guardar todos os talões, comprovativos ou recibos. Assim, tens as ofertas todas acauteladas e podes, ainda, fazer as tuas contas.





































