Bolsas de Estudo: O pilar do sucesso!
Concedidas na fase de colocação dos/as candidatos/as, com as condições de acesso amplificadas e os meios aumentados, as tão consagradas (e almejadas) Bolsas de Estudo simbolizam um passaporte para a concretização de sonhos, assegurando uma trajetória (preeminente) entre critérios exclusivos, oportunidades e recompensas.
Mas… Que (múltiplas) opções perduram?
- AÇÃO SOCIAL
Destinado a agregados familiares que não disponham de um nível mínimo de recursos orçamentais, o apoio — repartido em dez prestações — comparticipa os encargos, durante a periodicidade de um percurso académico.
Já portadores de deficiência física ou sensorial, com incapacidade igual ou superior a 60%, obtêm o montante da propina coberto.
> Documentos:
— Cartão de Cidadão;
— Declaração de IRS e do Imposto Municipal sobre Imóveis;
— Saldo — à ordem e a prazo — da conta bancária;
— Comprovativo de IBAN;
— Formulários de Autorização para a consulta da Situação Tributária e da Segurança Social;
— Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Candidatura: 25 de julho a 30 de setembro.
- CÂMARAS MUNICIPAIS E REGIÕES AUTÓNOMAS
Proporcionando contribuições sociais aos seus munícipes, os requisitos relacionados devem ser averiguados, junto dos organismos locais.
- INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
É verdade: Existem, igualmente, inúmeras Universidades e Politécnicos que constituíram fundos próprios, dedicados ao suporte de alunos não elegíveis, sendo — pontualmente — solicitada, em contrapartida, a colaboração no desenvolvimento de tarefas.
- MÉRITO
Independentemente dos emolumentos, o prémio galardoa os discentes que apresentem classificações excecionais, com aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, com um aproveitamento acima de 16.
- PRIVADAS
A Fundação Santander Portugal, o Instituto Camões, a ANA — Aeroportos Portugal ou a Associação Duarte Tarré facultam auxílio financeiro a jovens talentosos em contexto de carência económica.
- +SUPERIOR
Com a missão de propor a plena utilização da capacidade do cosmos público e de incentivar a frequência em IES com uma menor procura, por se encontrarem sediadas em regiões do país com menor pressão demográfica, é exigida a residência habitual num concelho não abrangido pela NUTS III, onde se situa o Estabelecimento pretendido.
Candidatura: 24 de julho a 30 de setembro.
NOVAS REGRAS
— Alargamento dos rendimentos de trabalhadores-estudantes, com até 14 vezes da retribuição mensal mínima garantida;
— 50% do valor do complemento, atribuído a deslocados não-bolseiros, para alojamento;
— Expansão da oferta a Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), que cumpram os parâmetros requeridos.
DÚVIDAS?
1. É possível pedir uma Bolsa de Estudo díspar para o mesmo ciclo de estudos?
Não. Só é permitido receber uma por cada grau de qualificação.
2. Posso acumulá-las?
Deverás (sempre) consultar os regulamentos. Contudo, as Bolsas de Ação Social, as Bolsas +Superior e as Bolsas de Mérito permitem a sua agregação.
3. Que motivos levam à cessação?
— Deixar de frequentar a Faculdade;
— Terminar o curso antes ou depois do tempo previsto;
— Não dar conhecimento sobre alterações nos rendimentos.
4. E o transporte?
O benefício estará consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima — de ida e volta — a residentes de uma Região Autónoma, matriculados no Continente ou numa ilha distinta.
Nota: A informação disponibilizada não dispensa a averiguação nas páginas oficiais.