Estatutos do Estudante no Ensino Superior: O percurso à tua medida!
Previstos pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), os Estatutos do Estudante visam proporcionar flexibilidade à realidade experienciada por cada aluno, garantindo que as limitações pessoais, como a falta de tempo ou a indisponibilidade de frequentar as aulas a tempo inteiro, não representem um obstáculo ao sucesso académico, através da atribuição de direitos excecionais e da personalização do percurso educacional, de acordo com as necessidades e capacidades individuais manifestadas.
Confus@? Nós simplificamos!
- Trabalhador-Estudante: Estudante que trabalha em tempo parcial ou em full-time, por conta de outrem, por conta própria, ou que desempenha o papel de cuidador informal;
- Dirigente Associativo: Estudante que pertence a organizações políticas ou associações semelhantes, inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Bombeiro: Estudante inserido nos quadros da Autoridade Nacional da Proteção Civil, com pelo menos dois anos de serviço efetivo;
- Militar: Estudante que preste serviço militar nos mais diversos regimes de contrato e de voluntariado;
- Necessidades Educativas Especiais (NEE’s): Estudante com limitações motoras e/ou psicológicas, que apresente dificuldades no seu desempenho académico;
- Estudante–Atleta: Estudante federado ou pertencente a um clube, inscrito em campeonatos e competições desportivas;
- Praticante de Desporto de Alto Rendimento: Estudante que obtém classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais;
- Praticante Religioso: Estudante que realiza confissões religiosas, santificando um dia por semana, diverso do domingo;
- Estudante Mãe ou Pai.
Aos contemplados, é possível escolher as turmas ou os horários mais adequados; dispor de faltas automaticamente justificadas; estar dispensado de um número mínimo de unidades curriculares; solicitar a alteração da entrega de trabalhos ou da realização de exames; substituir a avaliação contínua por um teste ou tarefa; e contar com um membro do corpo docente para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar.
Como se processa a requisição?
Sabias que… Dois discentes matriculados no mesmo ciclo de estudos, mas em Instituições distintas, não beneficiam dos mesmos direitos?
A solicitação é efetuada através dos Serviços Académicos, com a entrega dos documentos oficiais e certificados comprovativos, que variam de acordo com o Decreto pretendido, bem como com as especificações e exigências estipuladas.
Logo, dirige-te aos Serviços de Ação Social ou aos Gabinetes de Ação Social da tua Universidade e assegura que o conhecimento é guiado pelo teu potencial: Diz não aos condicionalismos externos.