A partir das 00h de amanhã, dia 9, entram em vigor as novas medidas do novo Estado de Emergência.
- Limitação de circulação na via pública dos 121 concelhos, entre as 23h e as 5h, exceto se for em trabalho, a regressar a casa ou emergências, entre outros;
- Limitação de circulação na via pública dos 121 concelhos, ao fim de semana a partir das 13h, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;
- Controlo de temperatura corporal, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- Testes de diagnóstico em: estabelecimentos de saúde; lares; estabelecimentos de ensino; entrada e saída de território continental; estabelecimentos prisionais; outros locais, por determinação da Direção-Geral de Saúde.
- Utilização de estabelecimentos de saúde no setor privado e social.
Podes consultar ao pormenor as medidas que se aplicam ao concelho onde vives e ver todos os pormenores aqui.
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