Esta lei aplica-se aos estudantes do Ensino Superior público que não conseguem pagar as propinas devido aos efeitos do COVID-19, dessa forma, podem negociar com as instituições uma forma de conseguirem regularizar as dívidas sem perder o acesso a bolsas de estudo e o acesso à frequência e conclusão do curso.
Este mecanismo extraordinário entrou em vigor no dia 13 de agosto. Ainda não são ainda conhecidos os contornos deste mecanismo, uma vez que falta ainda a publicação de uma portaria que regulamente esta lei, o que deverá acontecer no “prazo de 30 dias”.
Têm de ser os estudantes com propinas em atraso a solicitar a adesão a este mecanismo, que fica dependente de “acordo livre e esclarecido celebrado entre este e a instituição de ensino superior”. Esta adesão ao mecanismo não irá prejudicar em nada a eventual atribuição de bolsas de estudo, nem o acesso do estudante a todos os atos administrativos que sejam necessários para a realização à frequência e conclusão do curso.