Ainda te lembras das recentes controvérsias em torno dos drones? As consequências não se fizeram esperar, e há novas regras que tens de cumprir para voares o teu drone.
Tens um destes aparelhos, com peso igual ou superior a 250 gramas? A partir de agora vais ter de o registar junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
A proposta é do Governo e já foi enviada a entidades do setor aeronáutico, para que façam as suas sugestões e se implemente uma nova legislação, destinada a reforçar a fiscalização de quem voa estes aparelhos.
Ao registares o teu drone, ser-te-á atribuído um código de identificação com as letras “PT” seguidas do número correspondente ao ano de registo e de um número sequencial gerado por uma aplicação informática, na qual deverás fazer então o registo. Este código de identificação é único e deve ser afixado no drone.
No caso de já teres um drone na altura da entrada em vigor deste decreto-lei, tens “um prazo máximo de um mês” para fazeres este registo. Se fores comprar um novo, o prazo é “de 10 dias úteis” após a compra ou após a construção do drone, no caso de ter sido feito de forma amadora.
O registo implica o pagamento de taxas à ANAC, e é válido por um período de três anos, findo o qual deve ser renovado. Outra das medidas previstas obriga-te a contratar um seguro de responsabilidade civil, para eventuais danos causados pelo teu drone.
Por fim, as multas foram atualizadas. As contraordenações leves poderão ir dos 151,05 euros aos 302,09 euros, em caso de negligência, e dos 302,09 euros aos 1006,99 euros, se houver dolo. No caso de serem graves, os valores sobem para a faixa 251,75 euros – 503,49 euros, em caso de negligência, e para a faixa 503,49 euros – 1510,48 euros, em caso de dolo. Finalmente, se forem contraordenações muito graves, poderás ter de pagar entre 1.006,99 euros e 2.517,46 euros, em caso de negligência, e entre 2.013,97 euros e 4.027,94 euros, em caso de dolo.
[Fonte: Agência Lusa]