Bruxelas poderá alterar leis europeias caso seja aprovado, em maio de 2018, o novo Regulamento de Privacidade Eletrónica. Estas diretrizes vão limitar o acesso dos empregadores a conteúdo online de candidatos e funcionários.
Se as recomendações do grupo de trabalho – conhecido por Artigo 29 – forem aceites, os empregadores que pretendam aceder aos perfis das redes sociais dos candidatos têm os informar. Caso não o façam podem sofrer uma multa de até 4 por cento do volume total de negócios da empresa, ou até 20 milhões de euros.
De forma a garantir o cumprimento destas diretrizes, as grandes empresas terão de nomear um agente de proteção de dados.
Mas o Regulamento não se foca apenas nas redes sociais e nos candidatos. Está também presente a proibição da monitorização da saúde ou atividade dos funcionários, mesmo se estes concordarem. A proposta refere também que passará a ser ilegal os empregadores terem software que lhes permita registar os movimentos e pesquisas online dos seus funcionários.
Estas e outras diretrizes, se aplicadas, irão abranger todos os trabalhadores, tendo eles contrato ou não.
[Fonte: Dinheiro Vivo]