É já amanhã que entra em vigor a lei que estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência.
Significa isto que, a partir de agora, deixares o carro num lugar para deficientes vai custar-te dois pontos na tua carta de condução.
Se bem te lembras, no ano passado entrou em vigor o novo modelo da carta de condução por pontos, que te atribui 12 pontos iniciais – a partir daí, vão te sendo retirados pontos conforme as infrações que cometeres.
Agora, passa a ser contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência ou condicionadas na sua mobilidade.
[Fonte: Razão Automóvel]